ANOTAÇÃO NA CTPS
Com a lei da liberdade econômica, de nº 13.874, de 20.9.2019, a carteira de trabalho ganhou um formato eletrônico e o empregado não precisará mais apresentar a sua carteira de papel, somente o número do seu CPF.
O empregador terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico.
INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO
A CLT estabelece em seu artigo 71 que:
- até 4 horas de trabalho contínuo, o empregado não terá direito a intervalo para alimentação;
- de 4 horas até 6 horas de trabalho, o funcionário deverá gozar de 15 minutos;
- Trabalhando mais que 6 horas, ele deverá ter no mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas.
A Reforma Trabalhista trouxe uma novidade quanto ao tempo mínimo de intervalo para jornada acima de 6 horas, ele poderá ser reduzido por meio de acordo ou convenção, desde que respeitado o limite mínimo de 30 minutos.
VALE TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO
Quando o trabalhador tiver interesse em receber vale transporte, deverá fazer uma declaração e informar ao empregador o endereço residencial, os serviços e os meios de transporte utilizados para o deslocamento ao trabalho. Logo a empresa deverá fornecer o vale transporte em forma de adiantamento no início de cada mês.
Posteriormente a empresa poderá descontar 6% do salário do empregado para despesas com transporte mensal e o valor restante deverá ser custeado pelo empregador.
Sobre o vale alimentação a legislação não prevê que o empregador pague ao empregado, onde poderá vir essa determinação é na Convenção coletiva da categoria. Logo o vale alimentação e os descontos referentes, deverão estar em conformidade com o que for instituído pela Convenção Coletiva.
É O EMPREGADOR QUE ESCOLHE QUANDO O EMPREGADO IRÁ TIRAR FÉRIAS
Após o primeiro ano de trabalho, começa a contar o período de concessão das férias. O empregador que escolherá o melhor mês dos próximos 12 meses para o empregado gozar suas férias. Ou seja, a data de concessão das férias é prerrogativa do empregador, podendo no máximo o empregado tentar negociar com seu patrão uma melhor data que conciliem os interesses de ambos.
PRAZO PARA O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
De acordo com o art. 477 da CLT, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Veja, a legislação traz que é em até 10 dias após o término do contrato, ou seja, se o término ocorrer em 10/07/2019 a empresa terá até dia 20/07/2019 para a realização desse pagamento, como essa data irá cair em um sábado, se a empresa não funcionar aos sábados, o patrão deve efetuar esse pagamento até o dia 19/07/2019.
Esse prazo também é válido para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.