De acordo com o art. 477 da Clt e a Lei 13.647/2017, o prazo para o pagamento das verbas rescisórias é em até 10 dias contados a partir do término do contrato.
Veja, a legislação traz que é em até 10 dias após o término do contrato, ou seja, se o término ocorrer em 10/07/2019 a empresa terá até dia 20/07/2019 para a realização desse pagamento, como essa data irá cair em um sábado, se a empresa não funcionar aos sábados, o patrão deve efetuar esse pagamento até o dia 19/07/2019.
Esse prazo também é válido para a entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes.
Existe multa a favor do empregado caso a empresa não respeite o prazo, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN. Mas para isso precisa ser constatado que a causa pelo atraso no pagamento da rescisão contratual foi da empresa e não do empregado.
Além disso, a empresa também estará sujeita a uma autuação por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, por conta do descumprimento da legislação trabalhista, à multa de 160 BTN, por trabalhador.